A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, durante Reunião Pública Ordinária desta terça-feira (20), o resultado da Consulta Pública nº 23/2024, que teve como objetivo colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Conforme minuta de Resolução Normativa, a revisão 4 do Módulo 5 das Regras de Transmissão tem início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, com exceção da aplicação de forma imediata da GPA, que é a garantia financeira para solicitação de acesso, e da GPC, que é a garantia financeira necessária para assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). Adicionalmente, a Resolução Normativa traz o prazo de 90 dias para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentar proposta de alteração nos Procedimentos de Rede associados aos aprimoramentos normativos, além da necessidade de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) em até dois anos contados a partir da entrada em vigor da nova regra. (Aneel – 21.05.2025)