A diretoria da Aneel concedeu prazo de 180 dias para que as distribuidoras que descumpriram o critério de eficiência na gestão econômico-financeira em 2022 e 2023 promovam o aporte de capital previsto nos contratos de concessão. Para as empresas que solicitaram a prorrogação das concessões com base no Decreto 12.068, a necessidade de aporte será reavaliada pela área técnica da agência, na análise dos pedidos de renovação contratual. Entre as empresas que descumpriram esses critérios estão Light e Enel Rio, que solicitaram a renovação dos contratos de concessão, além de Energisa Rondônia, Neoenergia Brasília e Energisa Acre. (Agência CanalEnergia – 20.05.2025)