MP do setor elétrico limita autoprodução com usinas existentes e impõe prazos

A Medida Provisória (MP) da reforma do setor elétrico, publicada em 21/05/2025, estabelece um prazo de 60 dias para novos arranjos de autoprodução com usinas já existentes. Após esse período, só serão permitidos contratos com empreendimentos que iniciarem operação comercial a partir de 22/05. A MP também exige que as usinas não tenham entrado em operação antes de 15/06/2007, data da Lei 11.488. Mantém-se a regra de elegibilidade: demanda contratada mínima de 30 MW e participação de pelo menos 30% no capital da usina. Consumidores já enquadrados antes da MP terão 60 dias para comprovar seu registro na CCEE. O objetivo é evitar distorções no setor, como a chamada “autoprodução nutella”, em que consumidores usam contratos de longo prazo para reduzir encargos sem investir diretamente. A medida busca equilibrar as contas do setor e reduzir impactos nos demais consumidores. (Broadcast Energia – 21.05.2025)