Aneel aprova norma sobre entrada e saída de agentes no mercado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão dos critérios de entrada, de manutenção e de saída de agentes no mercado de energia. Parte de um conjunto de medidas destinadas a aumentar a segurança do mercado, as novas regras dividem os comercializadores em dois tipos, de acordo com o porte da empresa, e estabelece diferentes requisitos para autorização e permanência desses agentes no ambiente de comercialização. O início do processo de desligamento será feito já na primeira ocorrência de não efetivação de contratos. A norma classifica como comercializadoras do Tipo 1 empresas de médio e grande porte, que não terão limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. As do Tipo 2 são agentes de pequeno porte, para as quais foi estabelecido limite para registro de até 30 MWmédios mensais no SCL. Como a exposição das empresas menores será limitada, os requisitos de entrada e manutenção também ficarão menos rígidos para esses agentes. As regras atuais não impõem limites de comercialização, e as obrigações são iguais para todos. (CanalEnergia – 13.04.2022)