Agentes compradores do mercado livre terão que aportar garantias financeiras para participar do Mecanismo de Venda de Excedentes pelas distribuidoras. A exigência está em resolução aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica para dar maior segurança às transações contra eventuais calotes. A norma estabelece a garantia de participação, que terá de ser depositada por todos os compradores em potencial, e a de fiel cumprimento do contrato para os que adquirirem a energia excedente ofertada. Por meio do MVE, as distribuidoras podem vender uma parcela da energia que está sobrecontratada, em processos competitivos destinados aos agentes que atuam no ambiente livre. O pagamento é feito em liquidação financeira específica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. De acordo com a Aneel, embora a inadimplência média nas transações do mecanismo em 2019 e 2020 tenha sido de apenas 2,04%, os débitos em aberto com algumas distribuidoras eram superiores a 30%. (CanalEnergia – 13.04.2022)