Aneel prorroga nova classificação de comercializadoras para 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 1º de janeiro de 2024 o prazo para aplicação da classificação dos comercializadores em Tipo 1 e 2, estabelecido na Resolução Normativa 1.014, de 2022. Essa resolução define os critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia elétrica, visando aumentar a segurança do mercado. As comercializadoras do Tipo 1 são empresas de médio e grande porte, enquanto as do Tipo 2 são agentes de pequeno porte. A decisão foi tomada em resposta a pedidos apresentados pela BP Energia e pela Statkraft, além de manifestações de outras entidades do setor. A associação que representa as comercializadoras argumenta que o processo de monitoramento de mercado, que está em consulta pública, será suficiente para identificar possíveis riscos, tornando a classificação por tipos complicados. (CanalEnergia – 05.04.2023)