Estabelecida a Receita Anual Permitida (RAP) de transmissoras para o ciclo 2024-2025

A Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão para o ciclo 2024-2025 foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nessa terça-feira (16/7). Foram também fixadas as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), a tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional, os encargos de uso do sistema de transmissão e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV. Os novos valores são válidos para o ciclo 2024-2025 e vigoram desde 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2025. Pelos cálculos da Aneel, a RAP do sistema de transmissão terá redução de 2,66% em relação ao ciclo anterior. O efeito médio estimado para o consumidor final em distribuição será de -0,74%, a ser percebido a partir da homologação dos processos tarifários de cada concessionária ou permissionária de distribuição. (Aneel – 17.07.2024)