O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) conceda os benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a cinco projetos de minigeração solar, conforme estabelecido pela Lei 14.300/2022. A decisão foi tomada devido à falta de um formulário necessário para iniciar o processo de solicitação, exigido pela legislação e pela Portaria Normativa nº 78. O TJDFT deu um prazo de 30 dias para a Aneel avaliar os projetos e, se estiverem em conformidade, conceder os benefícios do REIDI, que incluem a suspensão do pagamento de PIS/COFINS, reduzindo o custo e aumentando a rentabilidade dos investimentos. Esta é a primeira decisão judicial sobre o tema, podendo abrir precedentes para outros casos semelhantes. (Canal Solar – 01.08.2024)