A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a alteração do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), que trata da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). As mudanças foram necessárias para regulamentar as quotas extraordinárias dos recebíveis da CDE e o fluxo de destinação de recursos para as contas Covid e de Escassez Hídrica, conforme a Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024. Após consulta pública, Aneel incorporou contribuições, como a necessidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informar casos de inadimplência às distribuidoras e conselhos de consumidores, além de esclarecer a fixação da quota até a quitação total do débito. (Aneel – 24.09.2024)