A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abrirá consulta pública para tratar da regulação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Uma das motivações para a CP 008/2025 foi o Acórdão 1.376/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à Aneel analisar os impactos futuros quando realizar medidas de diferimento tarifário e avaliar seus custos-benefícios. Além disso, a agência visa reduzir volatilidade das tarifas e promover mecanismos de gestão tarifária que melhorem a previsibilidade, a estabilidade e a equalização tarifária. A proposta em discussão sugere que haja três critérios para a análise de admissibilidade de diferimento tarifário. O primeiro trata da excepcionalidade do efeito médio para o reajuste ou revisão em processamento; o segundo trata da excepcionalidade dos resultados de dois processos tarifários consecutivos; e o terceiro compreende a caracterização da excepcionalidade na análise do impacto do processo tarifário subsequente. As contribuições para a CP podem ser enviadas de 26 de fevereiro a 11 de abril de 2025. (Aneel – 25.02.2025)