Aneel define regra para cálculo de custo de capital em revisão tarifária de transmissoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve sua decisão sobre o cálculo do Custo de Capital de Terceiros (rD) para revisão tarifária periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão. A súmula estabelece que, quando contratos indicarem a taxa de risco (s1) em termos nominais, o custo será recalculado com deflacionamento pelo IPCA, somando-se o prêmio de risco à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Contratos pós-2007 preveem revisão quinquenal da receita, ajustando o WACC, que impacta a RAP. A discussão surgiu na revisão dos contratos do Leilão 004/2008, onde o Anexo V definiu s1 em termos nominais, gerando questionamentos desde 2015. (Agência CanalEnergia – 08.04.2025))