Aneel mantém decisão sobre cálculo para revisão da RAP de transmissoras

A diretoria colegiada da Aneel decidiu pelo estabelecimento de súmula para consolidação do seu entendimento a respeito do cálculo do Custo de Capital de Terceiros (rD) para fins de revisão tarifária periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, presente na Cláusula Sétima dos Contratos de Concessão do segmento. De acordo com oprocesso, nos casos em que o anexo dos contratos licitados indicar que a taxa de risco s1 é definida em termos nominais, o custo será recalculado aplicando-se o deflacionamento pelo IPCA sobre a taxa resultante da adição do prêmio de risco s1 à Taxa de Juros. (Agência CanalEnergia – 08.04.2025)