A Aneel publicou a resolução 2590/2019 que altera os tempos a serem considerados para o consumo diário para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios por município. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Aneel – 28.08.2019)