A possibilidade de alternativas à leitura do consumo de energia foi uma das medidas aprovadas pela Aneel, por meio da Resolução nº 878/2020, para assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população em meio ao cenário de pandemia do novo COVID-19. Se não houver a leitura tradicional ou a autoleitura, há ainda a possibilidade que o faturamento ocorra, para os consumidores residenciais, pelo consumo médio dos últimos 12 meses. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Aneel – 31.03.2020)