Questionada sobre a não inclusão, num primeiro momento, das pequenas distribuidoras de energia não associadas à CCEE ao fundo setorial de reserva do setor, aprovado no dia 7 de abril, a Aneel afirmou que o repasse a esses agentes acontecerá por meio de suas Tarifas de Energia (TE) e de Uso (TUSD) nos próximos processos tarifários, “devido à dinâmica de pagamento de seus custos”, com o valor total dos Encargos de Serviço de Sistema (ESS) sendo aliviado pelos recursos. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência CanalEnergia – 17.04.2020)