A Portaria nº 6.417, de 17 de junho, altera os prazos das medidas previstas, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, e estabelece que os seguintes procedimentos permanecem enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19): recebimento de documentos na ANEEL exclusivamente por meio eletrônico; reuniões públicas de diretoria, que acontecem às terças-feiras, a partir de 9h, exclusivamente virtuais. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Aneel – 22.06.2020)