A Aneel aprovou na terça-feira da semana passada aprimoramentos nas regras relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública. Um dos pontos centrais da proposta aprovada é a substituição do atual contrato de iluminação pública, previsto no art. 68 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelos contratos utilizados para as demais unidades consumidoras dos grupos A e B. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Aneel – 30.06.2020)