Tendo em vista a revisão da RN 878/2020, a ANEEL esclarece que a volta da possibilidade do corte no fornecimento de energia para consumidores inadimplentes está sujeita a regras e prazos, e reforça a importância dos consumidores utilizarem os canais de comunicação com as empresas para negociar eventuais dívidas. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Aneel – 05.08.2020)