Entrou em vigor em 03/08 a RN nº 888/2020, cujo objetivo é aprimorar as disposições da RN nº 414/2010 relativas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública. Uma das principais mudanças da nova resolução é a substituição do atual contrato de iluminação pública pelos contratos utilizados para as demais unidades consumidoras dos grupos A e B. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Aneel – 04.08.2020)