A diretoria da Aneel aprovou a exclusão do produto SPR das opções de repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada, após concluir que ele gera uma precificação inadequada do prêmio a ser pago pelo gerador, em troca da transferência do risco ao consumidor. Segundo a Aneel, foram identificadas distorções de preços do SPR100 em relação à classe de produtos SP100. Em ambos os casos, o gerador faz a transferência integral do risco para o consumidor. No SPR, no entanto, o prêmio de risco acaba sendo menor, pelas próprias regras de atualização dos valores estabelecidas na Resolução Normativa 684. O SPR também transfere para o consumidor o risco adicional de redução da garantia física do empreendimento, que pode chegar a 10% da energia disponível para contratação. (Agência CanalEnergia – 21.12.2020)