A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu as condições para a criação, organização e atuação dos conselhos de consumidores de energia elétrica, que tem como objetivo contribuir para o aprimoramento dos assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O conselho é de caráter consultivo, voltado para a orientação, a análise e a avaliação das questões ligadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final, não possuindo relação de subordinação com a distribuidora que o mantém. Nesse caso, o colegiado deve ser formado por um conselheiro titular, representante de uma classe de consumo, conselheiro suplente, para substituir o titular, pela distribuidora e pela entidade representativa, responsável por indicar o candidato ao cargo. Em suma, o plano anual de atividades e metas (PAM) deverá prevê as atividades que o conselho deseja realizar e as metas que visa alcançar, no período de um ano, elaborado de acordo com os modelos disponibilizados pela Aneel. (Broadcast Energia – 22.12.2022)