A Aneel aprovou resolução normativa para revisar as regras de comercialização referentes aos módulos Encargos, Garantia Física, Liquidação Financeira e Penalidade de Energia. A alteração tem como objetivo regulamentar as diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível, proveniente da Argentina e do Uruguai, estabelecidas na Portaria nº 339, de 2018, do MME. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Aneel – 20.04.2020)