A diretoria da Aneel negou pedido de medida cautelar apresentado por 12 comercializadoras, que solicitaram a suspensão dos efeitos de contabilizações do MCSD de Energia Existente, destinadas a reduzir contratos de comercialização negociados em leilões de 2017, 2018 e 2019. A fundamentação da utilização do mecanismo pelas distribuidoras foi a migração de consumidores para o ACL. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência CanalEnergia – 01.09.2020)