As Regras de Transmissão são compostas de seis módulos, dos quais três passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021: “Glossário”, “Instalações e Equipamentos” e “Prestação dos Serviços”. Foram revogadas 8 resoluções normativas, dentre as quais a REN 729/2016, que tratava da qualidade do serviço de transmissão, a REN 443/2011 que tratava dos reforços e melhorias e a REN 669/2015, que estabeleceu os requisitos mínimos de manutenção. A consolidação das normas de transmissão tem como objetivo organizar normativos atinentes ao segmento de transmissão em um único documento – denominado Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, ou simplesmente Regras de Transmissão. Outros dois módulos das Regras de Transmissão estão em fase de final de construção: “Classificação das Instalações” e “Acesso ao Sistema”. Para esses módulos a ANEEL está recebendo contribuições no âmbito da segunda fase da Consulta Pública nº 13/2020. (Aneel – 19.01.2021)