A Aneel aprovou nesta terça-feira (30/3) a norma que destina os recursos não utilizados de P&D e Eficiência Energética (EE), geridos pela Aneel, para a CDE. Com a regulamentação, a Agência toma as providências necessárias para a liberação de R$ 2,23 bilhões em 2021 com a finalidade de contribuir para a modicidade tarifária, como medida de mitigação dos impactos econômicos provenientes da pandemia de Covid-19. O normativo regulamentou o artigo 1º da Lei nº 14.120/2021, decorrente da conversão da MP nº 998/2020. A lei determina que os recursos não comprometidos com projetos de P&D e EE contratados ou iniciados até 1/9/2020, assim como aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada, devem ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária entre 1/9/2020 e 31/12/2025. (Aneel – 30.03.2021)