A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (14/9) aprovar as Regras de Comercialização constantes do módulo de Apuração dos Impactos do GSF* para atender ao artigo 18 da Lei nº 14.182/2021. Com a decisão, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderá efetuar os cálculos da extensão da outorga das hidrelétricas impactadas com a legislação. Simultaneamente, a diretoria da Aneel aprovou norma que adapta a Resolução Normativa 895/2020 a aspectos da mesma legislação (Lei 14.182/2021). O regulamento trata da metodologia para cálculo da compensação às usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Ambas as proposições passaram por consulta pública (nº 53/2021 e nº 54/2021) e receberam 13 contribuições de 18 a 27 de agosto último enviadas por nove agentes e empresas do setor. O diretor-geral da Agência, André Pepitone, afirmou que “nessa gestão estamos alcançando feitos importantes. Quero destacar, dentre eles, está regulamentação histórica que delibera a questão do risco hidrológico, pois resolvemos um problema de grande magnitude para o setor e voltamos a dar fluidez às transações na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).” Segundo o diretor-relator Efrain Pereira da Cruz, “no âmbito das Consultas Públicas nº. 53 e 54/2021, observamos a participação efetiva de todo o mercado de geração de energia, o que demonstra o amplo debate construído entre a Agência e a sociedade interessada.” (Aneel – 14.09.2021)