Aneel: Metodologia de repasse de créditos às distribuidoras

A diretoria da Aneel autorizou, na terça-feira (08/02), o repasse dos valores relativos ao Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica às permissionárias e concessionárias de distribuição de energia elétrica que não são agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O pagamento à essas empresas devem, portanto, ser feito pela CCEE por meio das contas vinculadas aos recebimentos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O Governo Federal criou o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica – sistema de bônus com o propósito de incentivar o consumidor a reduzir o consumo de energia em meio ao período de escassez hídrica. Para ter direito ao bônus, de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada, o consumidor precisou reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021, em no mínimo 10% em relação ao mesmo período do ano anterior. De acordo com a Resolução nº2, de agosto de 2021, os custos desse programa devem ser recuperados pelo Encargo de Serviço do Sistema (ESS), por meio do pagamento dos agentes da CCEE com consumo, devendo o valor arrecadado ser repassado às distribuidoras. (Aneel – 08.02.2022)