Estima-se uma redução potencial de 7% nas faturas de energia elétrica, com a continuidade da regulamentação da base de cálculo do ICMS pelos Estados. A Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, criou a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais. Para iniciar os efeitos da medida legal, a maior parte dos estados brasileiros reduziram as alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30% para 18%. (Aneel – 10.08.2022)