A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel abriu no dia 14 de setembro a Consulta Pública nº 41/2022, dedicada à discussão de possíveis alterações a serem promovidas nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica em 2023. Até 31 de outubro, a Agência receberá contribuições sobre as alterações sugeridas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Entre os pontos propostos pela CCEE e outras modificações indicadas pela Aneel, estão: Operacionalização do produto SPR100, referente à repactuação do risco hidrológico. Dentre as classes de produtos criadas para a repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o produto SPR transfere para o consumidor a energia secundária e o risco hidrológico causado pela redução da garantia física. É necessário descrever nas regras como deve ocorrer a transferência do risco hidrológico relativo ao produto SPR100 nos casos de redução da garantia física da usina. (Aneel – 13.09.2022)