A Agência Nacional de Energia Elétrica promoveu alterações nas Resoluções Normativas n° 950 e 1.000, para adequar as regras ao Decreto 11.016, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e ao Decreto 11.034, que define diretrizes sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Os aprimoramentos passaram por processo de consulta pública. A proposta final promove ajustes que reforçam direitos do consumidor de energia elétrica. Um dos pontos tratados pela Aneel foi o serviço de ‘Atendimento Humano’, que deve ser oferecido pelas distribuidoras 24 horas por dia, sete dias por semana. Também foram feitas adequações nas normas relacionadas ao tratamento de dados pessoais do consumidor, como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. (CanalEnergia – 21.09.2022)