União e Aneel recorrem ao STJ contra decisão do PLD mínimo

A União e a Aneel entraram com um pedido junto ao STJ para suspender a liminar concedida no processo da Enercore e seus efeitos até que se alcance o trânsito em julgado das decisões de mérito. O pedido foi feito após a decisão do TRF-1 que exigia que a Aneel cumprisse a decisão de não considerar a TEO Itaipu como o PLD mínimo. O PLD Mínimo de 2023 estabelecido pela Aneel é de R$ 69,04/MWh. O pedido da AGU afirma que houve tratamento privilegiado à Enercore e que a decisão provoca prejuízo a todo o mercado de eletricidade, servindo como ativo para gerar lucros econômicos em detrimento dos demais participantes de mercado. A Aneel possui legitimidade para se utilizar de medidas processuais com a finalidade de combater medida liminar que subverte as normas de formação do preço, distorcendo por completo o seu funcionamento e afetando o MCP. A Resolução Normativa Aneel nº 1.032/2022, que é o alvo do questionamento judicial, “apenas detalha como deve ser realizado o cálculo da tarifa de energia de otimização (TEO) para as usinas hidrelétricas nacionais e para a binacional”. (CanalEnergia – 04.04.2023)