Prorrogação de prazos para projetos de energia renovável pela MP nº 1.212/24

A Medida Provisória nº 1.212/24, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Alexandre Silveira, prorroga o prazo para a implantação de projetos de energia renovável com subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição. Mesmo que a MP caduque, os especialistas acreditam que os projetos que cumprirem os requisitos e firmarem termo de adesão com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante a vigência da MP terão seus prazos prorrogados. A MP também busca frear o aumento das contas de luz, antecipando o recebimento dos recursos provenientes da privatização da Eletrobras, mas pode ter um efeito contrário devido à existência de mais de 90 gigawatts (GW) de projetos elegíveis para receberem subsídios. (Valor Econômico – 30.04.2024)