A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou alterações na Resolução Normativa nº 1000/2021, direcionadas à infraestrutura elétrica em imóveis urbanos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme a Lei nº 14.620/2023 e o Decreto nº 12.084/2024. As mudanças incluem um desconto de 50% no custo de disponibilidade para consumidores do Cadastro Único com sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD), custeado pelos demais consumidores do mercado regulado, e a possibilidade de venda de excedente de energia a órgãos públicos para imóveis do PMCMV com MMGD, com parâmetros operacionais específicos estabelecidos pela Aneel. (Aneel – 23.07.2024)