A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa 1098, que modifica as regras para estudos de inversão de fluxo de potência em projetos de micro e minigeração distribuída e regulamenta a geração distribuída (GD) no Programa Minha Casa Minha Vida. A norma, que altera a Resolução 1000, institui um fast track para pedidos de conexão de microgeradores com autoconsumo local e potência instalada de até 7,5 kW, além de MMGD que não injetem energia na rede. Consumidores devem solicitar enquadramento ao encaminhar o orçamento de conexão, sem possibilidade de realocar excedentes de energia. A norma prevê a redução de 50% no custo de disponibilidade para unidades do Cadastro Único de Programas Sociais e detalha a responsabilidade das distribuidoras por obras de conexão para novas moradias do Minha Casa Minha Vida. A nova regra proíbe a compensação de energia para unidades com geração não destinada ao consumo próprio, restringindo a comercialização de créditos de energia, exceto em chamadas públicas ou com órgãos públicos não no mercado livre. (Agência CanalEnergia – 31.07.2024)