A ANEEL concluiu a análise de mais de 2 mil pedidos de prorrogação de prazo para empreendimentos de fontes renováveis, aprovando 601 pedidos conforme o Despacho Nº 2269/2024, que prorroga por 36 meses o prazo para início da operação comercial dessas unidades geradoras, permitindo que usufruam dos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD) estabelecidos na MP 1.212/2024. A Bahia lidera com 232 usinas aprovadas, seguida pelo Rio Grande do Norte e Minas Gerais. Alguns projetos entraram com processos judiciais para assegurar a prorrogação sem atender todos os requisitos da medida provisória. Para cumprir a MP, foi necessário assinar Termo de Adesão e apresentar garantias de fiel cumprimento. A ANEEL, apesar do grande volume de trabalho e déficit de servidores, conseguiu analisar todos os pedidos dentro do prazo. A MP 1.212 e a Portaria MME 79, de 2024, também estabelecem obrigações adicionais para início de obras e aporte de garantias, regulamentadas pela ANEEL. (ANEEL – 06.08.2024)