Falta pouco mais de11 meses para que se inicie a segunda etapa da renovação de concessões de distribuição no Brasil. Em 17 de julho de 2025 vence o contrato da EDP Espirito Santo e, até 2031, esse processo estará em andamento com pelo menos uma concessionária envolvida anualmente. A exceção é 2029. A avaliação geral é de que as diretrizes colocadas pelo MME no Decreto 12.068/2024, que trata do terna segundo a lei 9074/1995, viabilizam a busca por mais qualidade e flexibilidade nos contratos futuros, mas ainda há muitas dúvidas em função da necessidade de regulação por parte da Aneel que é a responsável pela redação do aditivo contratual a ser assinado. Nivalde de Castro, coordenador do Gesel-UFRJ, reforça a análise de que o decreto é positivo. Em primeiro lugar, porque trata-se de um documento de politica pública, que mantém a metodologia de regulação por incentivo, que é adotado nos principais países europeus. “Notadamente nos países que investem no Brasil, como a Enel, a EDP, e a lberdrola, três grandes grupos que atuam no Brasil há muitos anos”, destaca ele, que cita ainda os grupos nacionais. Para o acadêmico, deixar urna parcela importante das definições para o regulador é um acede, pois o governo faz a fórmula política e a Aneel desenvolve a regulamentação. “A grande vantagem é que o corpo técnico da Aneel é muito qualificado. Então, a gente sabe que dali virá, propostas que passarão por consulta pública. O cenário é muito positivo”, aponta ele, que considera o decreto uma forma de reforçar a segurança para um segmento tão importante e que é o caixa desse setor. (Agência CanalEnergia – 02.08.2024)