No dia 14 de agosto, o TCU recomendou à ANEEL que realize estudos para determinar se é mais vantajoso para os consumidores optar pela relicitação dos ativos de transmissão que estão prestes a vencer ou pela prorrogação dos contratos atuais, similar ao modelo proposto para o setor de distribuição. Essa recomendação foi feita em relação ao edital do leilão de transmissão programado para 29 de setembro, que envolve um investimento de R$ 3,7 bilhões e receitas anuais de R$ 618 milhões para os novos concessionários. O TCU sugeriu que a ANEEL avalie a necessidade de uma análise de impacto regulatório para tomar uma decisão fundamentada. Apesar das contribuições recebidas durante a consulta pública, a ANEEL defendeu que o Decreto 11.314/2022, que prioriza a licitação, deve ser seguido. A licitação de setembro será a primeira a incluir tanto ativos existentes quanto novos empreendimentos, e a empresa atual, ISA Cteep, questiona a validade do decreto e a necessidade de uma análise prévia por parte da ANEEL. A indenização para os ativos não amortizados será regulada pela ANEEL, conforme previsto. (Agência Infra – 15.08.2024)