Aneel: Cobrança de novo encargo será proporcional ao consumo máximo horário

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu os detalhes do novo Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), que vai remunerar a receita fixa dos geradores vencedores dos leilões de reserva de capacidade. A cobrança será proporcional ao ‘consumo máximo horário’ de cada mês e serão bancadas por todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo consumidores livres, especiais ou autoprodutores. A decisão teve como base o decreto nº 10.707, do ano de 2021, em que foi prevista a contratação de reserva de capacidade na forma de potência, bem como a competência da Aneel para regulamentar a forma de rateio e cobrança dos custos incorridos nessa contratação. A discussão do tema da Aneel foi acelerada após o Ministério de Minas e Energia (MME) solicitar a antecipação para este ano no início do suprimento da Usina Termelétrica (UTE) Termopernambuco, da Neoenergia. O método de rateio poderá ser revisto em até dois anos. O Ministério de Minas e Energia está fazendo os ajustes para que o leilão de reserva de capacidade de energia elétrica, previsto inicialmente para agosto deste ano, ocorra ‘no menor prazo possível’, disse ontem o secretário de Transição Energética e Planejamento do MME e ex-presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Thiago Barral. (Broadcast Energia – 30.09.2024)