Aneel contesta transferência da Amazonas Energia por assinatura fora do prazo

A Aneel contestou judicialmente a transferência de controle societário da Amazonas Energia para o Grupo J&F, alegando que a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão ocorreu fora do prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.232, que expirou em 11 de outubro. Embora o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, tenha assinado o documento no último minuto do prazo, os representantes da Amazonas Energia e dos novos acionistas assinaram após a expiração da MP. A Aneel argumenta que a transferência de controle e a conversão dos contratos de compra de energia da concessionária em Contratos de Energia de Reserva (CER) são inválidas devido ao atraso nas assinaturas. A agência pede a extinção do processo sem resolução de mérito, questionando a litigância de má-fé da Amazonas Energia e destacando que não houve demora por parte da Aneel no processo administrativo relacionado à transferência. (Agência CanalEnergia – 18.10.2024)