Aneel: Atrasos em obras e em serviços comerciais podem levar à redução da tarifa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está avaliando a possibilidade de permitir que atrasos em obras ou serviços comerciais pelas distribuidoras sejam critérios considerados para a redução na tarifa de energia. A resolução normativa que vai implementar essas ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica está em sua segunda fase de consulta pública, que será aberta em 6 de fevereiro e ficará aberta até 25 de março. O objetivo é aumentar a avaliação do regulador sobre o desempenho das distribuidoras, que, se for insatisfatório, refletirá na redução do valor da tarifa para os consumidores. A metodologia de cálculo, com diferentes indicadores, atualmente interfere na remuneração das distribuidoras de energia. A Aneel sugere que, além de considerar a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), o “Componente Qualidade” seja composto pelos índices de atraso nas obras de novas ligações e em outros serviços comerciais. Outra proposta é a criação da “Componente Satisfação”, em que a nota alcançada pela distribuidora na pesquisa do índice de Satisfação do Consumidor (IASC) teria mais influência sobre a tarifa a ser recolhida pelas distribuidoras. Empresas que ultrapassarem 70 pontos de satisfação terão um efeito positivo no cálculo da tarifa, enquanto as com baixo desempenho terão ampliação no efeito negativo desse resultado sobre a tarifa que remunera seus serviços. A ideia também é estabelecer um incentivo financeiro para distribuidoras bem avaliadas nos quesitos estipulados. (Broadcast Energia – 05.02.2025)