A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou, por maioria, o pedido de medida cautelar feito pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) em relação ao impacto da geração distribuída (GD) nas perdas não técnicas das concessionárias de distribuição. O processo, que havia ficado empatado na semana anterior, teve a diretora substituta Ludimila Lima da Silva acompanhando o voto da relatora Agnes da Costa, que decidiu não atender à solicitação da associação. Esta decisão foi também apoiada pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, enquanto os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili discordaram. A Abradee pedia um tratamento específico para as perdas relacionadas à Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) no ciclo tarifário de 2025, com efeitos retroativos a 2023 e 2024. No entanto, a diretora Agnes argumentou que o assunto está sendo analisado pelas áreas técnicas em consulta pública, e que não seria viável aprovar parcialmente uma das alternativas em discussão, que não havia sido proposta isoladamente. A decisão da Aneel reflete a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem abrangente para lidar com as questões relacionadas à geração distribuída e suas implicações para as distribuidoras de energia elétrica. (Broadcast Energia – 20.02.2025)