Aneel: Publicação de REN sobre comunicação ante inadimplência de encargo de transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 1.113, de 18 de fevereiro de 2025, que estabelece a obrigação da comunicação prévia do agente credor ao agente inadimplente em caso de inadimplência da obrigação relativa aos Encargos do Uso do Sistema de Transmissão (EUST). Ainda, a norma prevê que o credor só poderá realizar registro no Cadastro de Inadimplentes após três dias contados do recebimento da notificação. Da mesma forma, é necessário prazo máximo de três dias para remoção dos devedores do cadastro após comprovação da normalização da situação pelo agente devedor. (Aneel – 27.02.2025)