Cálculo da energia requerida será adaptado para captação dos efeitos do crescimento da MMGD

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que cálculo da tarifa de energia elétrica passará por mudanças. A decisão mira endereçar a crescente adesão dos consumidores de baixa tensão à micro e minigeração distribuída de energia (MMGD). A nova forma de cálculo utilizará o consumo de energia medido pelas consumidoras, e não pelo faturado nas contas de luz. As áreas técnicas chegaram à conclusão de que a energia injetada excedente gerada pelos consumidores que têm MMGD em relação ao consumo, que permite o acúmulo de créditos, deveria ser considerada para o cálculo do montante de energia a ser comprada para suprimento na área de concessão. Segundo o regulador, os efeitos da MMGD no cálculo da energia requerida já tinham sido considerados nas perdas técnicas e, com a proposta, passam a ser considerados também nas perdas não-técnicas. A mudança já valerá nas próximas revisões e reajustes de 2025. Com a alteração proposta, a Aneel informou que espera aperfeiçoar esse cálculo do balanço energético. (Aneel – 11.03.2025)