O termo aditivo aprovado pela Aneel preserva a segurança jurídica ao excluir cláusulas que permitiriam alterações unilaterais no regime regulatório. Após consulta pública, ficou definido que mudanças só ocorrerão com concordância das distribuidoras. O texto também reforça inovações como eficiência energética e resposta à demanda, sem revogar direitos estabelecidos em lei. Contudo, uma sugestão de condicionar a renovação ao pagamento de multas foi criticada por ferir a independência do Judiciário e o Estado de Direito. A decisão reflete um equilíbrio entre modernização e estabilidade regulatória. (Broadcast Energia – 24.03.2025)