O Projeto de Lei 444/24 determina que os indicadores de desempenho das distribuidoras de energia elétrica (DEC e FEC), medidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devem ser apurados pela média aritmética do cálculo com e sem as exceções admitidas pela regulação (os chamados ‘expurgos’). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A DEC (sigla para Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) mede o tempo que consumidor fica sem energia no mês. Já a FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de interrupções mensais. Atualmente, o cálculo dos dois indicadores exclui algumas situações excepcionais que prejudicam o fornecimento e não dependem das empresas, como vandalismo, colisão de veículo em poste e queda de raio. (Agência Câmara de Notícias – 15.03.2024)