A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e a tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final. A tese deverá ser aplicada em processos semelhantes em trâmite nos tribunais de todo o país já que o julgamento foi realizado sob o sistema dos repetitivos. Com isso, o colegiado decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo como marco o julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do REsp 1.163.020, tendo em vista que, até esse momento, a orientação das turmas de direito público do STJ era favorável aos contribuintes. (Agência CanalEnergia – 14.03.2024)