Aneel promove CP para ajustes em três pontos referentes à comercialização varejista

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (23/4) a abertura da segunda fase da Consulta Pública nº 28/2023, relacionada à regulamentação da comercialização varejista de energia elétrica nos termos da Lei n. 14.120/2021 e da Portaria MME n. 50/2022. Esse segundo momento da consulta, que receberá contribuições a partir desta quarta-feira (24/4) e até 7 de junho, será dedicado a ajustes nas Regras e dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdCs) encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para aprovação da Agência. Essa entrega por parte da CCEE era prevista na Resolução Normativa Aneel n. 1.081/2023, que normatiza a comercialização varejista de energia. A Resolução n. 1.081/2023 estabeleceu procedimentos e critérios para a abertura de mercado para os consumidores conectados na Alta Tensão e que tenham carga individual inferior a 500 quilowatts (kW). Durante a reunião pública da diretoria da Aneel, o diretor Ricardo Tili, relator da consulta pública, ressaltou que a norma ofereceu as condições necessárias para o novo modelo de varejo de energia no Brasil, iniciado em 1º de janeiro. (Aneel – 23.04.2024)