IECC: nº 165 - 18 de janeiro de 2022

Editor: Prof. Nivalde J. de Castro

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Índice

1 Marco Institucional

1.1 Consumidores que produzem a própria energia passarão a pagar tarifa sobre a distribuição

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei nº 14.300/22, que institui o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. O novo marco prevê mudanças graduais nas regras para a geração distribuída. Pela nova lei, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão, a partir de um modelo de transição gradual, a pagar tarifa sobre a distribuição dessa energia: a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, ou TUSD Fio B. O texto garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW (quilowatts), feitas em até 12 meses da publicação da lei, ainda se beneficiarão das regras atuais até o fim de 2045. A lei estabelece um aumento anual da porcentagem paga. Consumidores que solicitarem acesso entre o 13° e o 18° mês da publicação da lei terão um prazo de transição maior, de oito anos, até o pagamento da TUSD Fio B. Já as solicitações de acesso feitas após o 18° mês da publicação da legislação terão um prazo de transição menor, de seis anos. (Valor Econômico – 07.01.2021)

1.2 ENBPar nasce com 27 funcionários

A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, ativada pelo governo nesta semana e que vai assumir a gestão da Eletronuclear e de Itaipu, contará nesse início com um quadro de 27 funcionários. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o quadro de funcionários foi inicialmente estipulado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério de Economia, seguindo parâmetros discutidos com o MME. A expectativa é que o controle acionário seja transferido à ENBPar no fim de março. O CEO da EnbPar será Ney Zanella dos Santos. Ainda de acordo, com o MME, ao passo que a equipe desenvolver as atividades de implantação da empresa, será analisada a necessidade de alteração ou não do contingente. Outro ponto sobre a nova estatal é que o capital inicial alocado para a ENBPar será de R$ 4 bilhões e será usado para a compra das empresas no momento que o Tribunal das Contas da União aprovar a modelagem elaborada pelo BNDES. Tanto Eletrobras quanto Itaipu Binacional permanecerão com a estrutura atual em funcionamento. (CanalEnergia – 07.01.2022)

1.3 Abradee: Marco da GD permitirá desenvolvimento do setor com menor impacto ao consumidor

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) disse que a Lei 14.300/2022, sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, é um avanço importante para o segmento de geração distribuída (GD) no País. Segundo as distribuidoras de energia, o marco legal da GD é fundamental para o segmento continue a se desenvolver, mas num processo de transição com menos impacto aos consumidores de energia do mercado regulado. A entidade lembrou, também, que participou ativamente dos três anos de discussões para formulação da nova legislação. "A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) participou ativamente deste processo ao longo dos anos, com importantes contribuições técnicas e muito diálogo, em busca do crescimento sustentável e adequado da GD". (Broadcast Energia – 07.01.2022)

1.4 Uso de usinas térmicas a carvão até 2040 divide setor elétrico

A sanção do Projeto de Lei 712/19, que prorroga por 15 anos, a partir 2025, a contratação de termelétricas movidas a carvão mineral causou embate e divergência no setor elétrico. Com apoio do governo, a Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM) diz que a lei dá previsibilidade aos trabalhadores da cadeia produtiva do setor carbonífero e pode destravar investimentos. Por outro lado, grandes consumidores de energia, entidades do setor de renováveis e empresas lamentam o que chamam de subsídio a ser pago pelos consumidores. A nova lei beneficia o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), maior usina térmica a carvão do Brasil, por meio de contrato de energia de reserva. A lei prevê que até 2025 essas usinas permanecerão recebendo recursos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Depois, as usinas terão a garantia legal de contratação da energia gerada até 2040. (Valor Econômico – 07.01.2021)

1.5 Absolar: Brasil tem 1 milhão de consumidores com geração própria de energia solar

O Brasil atingiu a marca de 1 milhão de unidades consumidoras com geração própria de energia solar fotovoltaica, segundo informações da Absolar. Ao todo, a chamada geração solar distribuída tem 8,6 GW de potência instalada no país. O maior número de unidades consumidoras com geração própria de energia solar é composto por residências, com 76,6% do total. Consumidores dos setores de comércio e serviços representam 13,4%, enquanto produtores rurais são 7,6% e indústrias correspondem a 2,1%. O restante está em projetos do poder público, serviços públicos e iluminação pública. A Absolar ressalta, no entanto, que os números correspondem a apenas 1,1% dos mais de 89 milhões de consumidores de eletricidade do país. “Neste ano, o setor solar deve trazer mais de R$ 50,8 bilhões de investimentos ao país, gerando mais de 357 mil novos empregos, espalhados por todas as regiões do Brasil”, aponta o presidente da associação, Rodrigo Sauaia. (Valor Econômico – 13.01.2022)

2 Regulação

2.1 Aneel publica o calendário de acionamento das bandeiras tarifárias em 2022

Já está disponível no portal da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o calendário previsto de divulgação das bandeiras tarifárias vigentes em 2022. A próxima bandeira a ser conhecida é a do mês de fevereiro, que será divulgada em 28/1/2022 e valerá para os consumidores com Tarifa Social de Energia Elétrica (veja mais abaixo). A bandeira em vigor para grande parte dos consumidores, até abril, continua a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos. A Bandeira Escassez Hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), estabelecida pela Medida Provisória nº 1.055/2021, a fim de fortalecer a governança para o enfrentamento da escassez hídrica vivenciada no País em 2021. Essa bandeira visa custear o acionamento excepcional de usinas térmicas e a importação de energia e equilibrar as receitas e despesas da Conta Bandeiras até abril de 2022.  Nesse caso, os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da Bandeira Escassez Hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela Aneel. Em janeiro de 2022, a bandeira para esse grupo é a Verde, que não traz custos para o consumidor. (Aneel – 12.01.2022)

2.2 Aneel define novos valores do Proinfa e CDE para transmissoras

A Superintendência de Gestão Tarifária da Aneel definiu os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de março de 2022, em mais de R$ 77,5 milhões. O valor será rateado entre 18 concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do SIN e as quotas definidas no Anexo do Despacho deverão ser recolhidas à Eletrobras até o dia 10 de fevereiro de 2022, para crédito da Conta Proinfa. A agência também fixou os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o mês de novembro de 2021 e que deverão ser recolhidos até o dia 10 de fevereiro de 2022, somando mais de 91,7 milhões. As maiores pagadoras são a Cemig, com R$ 19,6 milhões, Cteep, com R$ 14,9 milhões, e Eletronorte, com R$ 14,1 milhões. A lista com o valor de todas as transmissoras pode ser vista clicando aqui. (CanalEnergia – 13.01.2022)

3 Empresas

3.1 Eletrobras registrará oferta de ações no Brasil e Estados Unidos

A Eletrobras afirmou em comunicado ao mercado que pretende protocolar no segundo trimestre o registro da oferta pública global de distribuição de ações ordinárias e de ADR, sigla para as ações de empresas que são negociadas na bolsa dos Estados Unidos. Segundo a empresa, essa oferta faz parte do plano de desestatização da companhia, aprovado nos termos da Lei n.º 14.182, de 12 de julho de 2021. Os termos e condições, incluindo as quantidades de ações ordinárias e de ADR que serão ofertadas e a indicativa de preço, ainda não foram determinados. (CanalEnergia – 12.01.2022)

4 Oferta e Demanda de Energia Elétrica

4.1 Governo limita valor das usinas térmicas que serão acionadas com nova previsão de chuva

Com a previsão de chuvas e melhora nas condições dos reservatórios, o governo decidiu limitar os valores das termelétricas que serão acionadas para garantir o fornecimento de energia no País. Ao longo de 2021, todas as usinas, até mesmo as mais caras, foram usadas para atender a demanda e evitar falhas nos serviços prestados à população. Em dezembro, a geração de energia por esta fonte e a importação de países vizinhos já haviam sido restritas a 15 mil MWmédios. A partir de agora, só poderão ser contratadas termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) de até R$ 1.000 por MWh. Contudo, a decisão abre espaço para que, em “casos de reconhecida necessidade sistêmica” ou situações excepcionais devidamente justificadas, poderão ser contratadas usinas com CVU de até R$ 1.500/MWh. O CVU corresponde ao custo da operação das usinas térmicas quando são chamadas para gerar energia. A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) nesta quarta-feira, 12. O colegiado é vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME) e presidido pelo ministro Bento Albuquerque. Em nota, a pasta informou que a decisão prioriza a contratação de uma geração de energia mais barata, o que impacta diretamente o custo para os consumidores. (O Estado de São Paulo – 12.01.2022)

5 Biblioteca Virtual

5.1 TDSE GESEL Nº 106: “Um Portal para Apoio do Licenciamento Ambiental de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica”

O GESEL está publicando o Texto de Discussão do Setor Elétrico (TDSE) Nº 106, intitulado “Um Portal para Apoio do Licenciamento Ambiental de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica”. O texto, assinado por Luiz Oliveira, Rebeca C. Motta, Maria Gilda P. Esteves, Herbert S. dos Santos, Jonathan A. da Silva, Jano M. de Souza, Geraldo Zimbrão, Lillian Monteath, Mauricio Moszkowicz, Rogério Almeida e Rodrigo Costa, apresenta uma solução tecnológica para apoiar o processo de LA em sistemas de transmissão (subestações e linhas). Destaca-se que a solução proposta envolve um aparato tecnológico que cobre a sistematização de processos, dados e informações de diferentes fontes, utilizando princípios da gestão do conhecimento. Com esta iniciativa, busca-se trazer mais previsibilidade e controle do LA, garantindo agilidade aos procedimentos e promovendo melhorias importantes para mitigar riscos de prazo e de custo dos empreendimentos. Para ler o texto na íntegra, clique aqui. (GESEL-IE-UFRJ – 14.01.2022)

5.2 Artigo GESEL: “Tecnologia 5G e a digitalização do setor elétrico”

Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, os pesquisadores do GESEL, Lorrane Câmara, Carolina Chantre, Mateus Amâncio e Ricardo Medrado, tratam da era digital no setor elétrico e a aplicabilidade da tecnologia 5G dentro desse processo. Segundo os autores, “os avanços tecnológicos viabilizados pelo 5G transformarão, em maior ou menor escala, praticamente todos os setores da economia, dentre os quais agricultura, segurança pública, serviços financeiros, saúde e setores automobilístico e energético”. Os pesquisadores concluem que, “as evidências apontam para uma maior inserção da tecnologia 5G no setor elétrico nos próximos anos, levando o processo de digitalização do setor a um estágio sem precedentes e proporcionando uma maior eficiência operacional. O setor elétrico é um ambiente muito dinâmico e cada vez mais competitivo, de modo que seus agentes precisam se preparar para as novas oportunidades de negócios proporcionadas pelas novas tecnologias, como é o caso do 5G”. Para ler o texto na íntegra, clique aqui. (GESEL-IE-UFRJ – 14.01.2022)

Equipe de Pesquisa UFRJ
Editor: Prof. Nivalde J. de Castro (nivalde@ufrj.br)
Pesquisadores: Diogo Salles, Fabiano Lacombe e Rubens Rosental.
Assistentes de pesquisa: Sérgio Silva.

As notícias divulgadas no IECC não refletem necessariamente os pontos da UFRJ. As informações que apresentam como fonte UFRJ são de responsabilidade da equipe de pesquisa vinculada ao GESEL do Instituto de Economia da UFRJ.

Para contato: iecc@gesel.ie.ufrj.br