IECC: nº 354 - 17 de dezembro de 2025

Editor: Prof. Nivalde J. de Castro

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Índice

1 Marco Institucional

1.1 STF define prazo de dez anos em ação de ICMS na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente pedido da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica sobre a Lei 14.385/2022. A lei trata de créditos tributários originários da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e do Cofins. O STF definiu o prazo prescricional de 10 anos para restituição de custos processuais, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada. Havia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela associação. A lei 14.385/2022 disciplinou a devolução para os consumidores de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. Em agosto, o STF já havia declarado a constitucionalidade da lei do ICMS na conta de luz. (Agência CanalEnergia - 10.12.2025)

1.2 MME autoriza nova etapa do Luz para Todos em Goiás com R$ 55 milhões para eletrificação rural

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou uma nova tranche do programa Luz para Todos (LPT) no estado de Goiás. De acordo com as informações, o Contrato de Operacionalização visa atender 1.446 unidades consumidoras que ainda não possuem acesso à energia elétrica. Dessa forma, R$ 55,47 milhões serão aplicados em obras de eletrificação rural, dos quais 80% serão financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O contrato prevê execução ao longo de 2026, com recursos já contemplados no orçamento do programa de 2025. Além disso, a nova tranche faz parte das metas excepcionais do LPT. Conforme a divulgação, novo acordo atenderá dezenas de famílias quilombolas da Comunidade Kalunga. Seu principal objetivo é reafirmar o instrumento de justiça social, garantindo condições mais dignas de moradia. (Agência CanalEnergia - 05.12.2025)

1.3 Decreto elimina garantias futuras e cria competição pelo acesso à transmissão

O Decreto 12.772/2025 institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). e muda radicalmente a lógica de conexão à rede básica, substituindo a tradicional “fila” por processos concorrenciais periódicos (temporadas de acesso) conduzidos pelo ONS. Nessas temporadas, sempre que a demanda por conexão superar a capacidade disponível em um ponto da rede, geradores e grandes consumidores disputarão o acesso com base em critérios econômicos que serão detalhados pela Aneel (podendo incluir lance financeiro e oferta de descontratação). Com isso, acabam as garantias de prioridade para margens futuras, criticadas por favorecerem pedidos especulativos. Todos os usuários – inclusive consumidores livres – passam a seguir o mesmo rito competitivo, eliminando o antigo critério de mínimo custo global aplicado pelo MME a pedidos de cargas. A EPE fará uma chamada pública anual para mapear potenciais de geração, grandes consumidores, polos industriais e projetos estruturantes, integrando essas informações ao planejamento da transmissão e às análises das temporadas. A primeira rodada deverá ocorrer em até 10 meses da publicação do decreto, e a partir de então haverá ao menos duas temporadas por ano, com cronograma divulgado com 90 dias de antecedência. As garantias financeiras permanecem, exceto a cobrança de garantias de prioridade para margens futuras. O texto também traz uma medida excepcional para o Nordeste, permitindo revisão extraordinária do POTEE para priorizar expansões da rede destinadas a atender grandes cargas já protocoladas (como data centers e projetos de hidrogênio). Por fim, o decreto autoriza reservar parte da margem de transmissão para políticas públicas (polos industriais, regiões estratégicas), vinculando o acesso à rede a objetivos de desenvolvimento regional e industrial. (Megawhat – 08.12.2025)

1.4 Brasil pode ter dois artigos conflitantes na lei 15.269 caso veto caia

O Brasil terá uma situação controversa caso o veto da Presidência sobre o tema do curtailment na lei 15.269 caia. É que o poder do Congresso Nacional tem somente traria de volta a medida aglutinativa apresentada pelo deputado federal Danilo Forte (CE). Não seria possível determinar novas datas ou retirar o artigo aprovado. Sendo assim, o país teria que conviver com duas soluções de ressarcimento para os cortes de geração. Entretanto, ambos sem datas de cálculo para que o pagamento aos geradores seja efetivado. Na avaliação de Raphael Gomes, líder de energia do Lefosse Advogados, essa situação pode representar um problema. E por esse motivo a tendência do setor elétrico é ter que conviver com uma judicialização sobre a questão do curtailment ainda por um bom tempo. Apesar dessa situação, ele aponta que há geradores que estão dispostos a abrir mão de suas ações no sentido de recuperar os valores, mesmo com as regras sancionadas na lei. (Agência CanalEnergia - 10.12.2025)

2 Regulação

2.1 Aneel: Extinção do processo da CP 20/2022 sobre diretrizes de comercialização

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu extinguir o processo relacionado à Consulta Pública 20/2022, que tratava de regras e procedimentos de comercialização vinculados à Portaria MME nº 418/2019 sobre exportação de energia termelétrica interruptível para Argentina e Uruguai. A decisão ocorre porque a Portaria nº 711/2022 revogou a norma original e redefiniu as diretrizes para esse tipo de operação, posteriormente aprimoradas pela Portaria Normativa nº 86/2024. Diante das mudanças regulatórias e da necessidade de novas informações, a agência considerou que a continuidade da instrução perdeu objeto, tornando o processo prejudicado. (Agência CanalEnergia - 05.12.2025)

2.2 Aneel ja se prepara para regulamentar mudanças no modelo setorial

Antes da sanção presidencial àLei 15.269, a Aneel calculou que teria de regulamentar mais de 40 dispositivos da legislação que muda o modelo setorial. Esse número pode ser menor, caso o Congresso Nacional mantenha o que foi vetado pelo governo. A agência reguladora já se prepara, no entanto, para uma avalanche de consultas públicas, com a discussão de temas sensíveis como subsídios, curtailment e alocação de custos do armazenamento. “A gente mudou o jogo, passou para outra fase. Daqui a dois meses, vão estar discutindo uma nova mudança legislativa, enquanto a Aneel vai estar fazendo as regulamentações decorrentes da 15.269,” avaliou o diretor da Aneel, Gentil Nogueira Junior, durante evento em Brasília, na semana passada. (Agência CanalEnergia - 08.12.2025)

2.3 Aneel confirma integração plena de Roraima ao SIN a partir de 2026

A Aneel definiu que a interligação de Roraima ao Sistema Interligado Nacional será efetiva em 1º de janeiro de 2026. Embora o Estado tenha sido conectado em setembro pelo linhão de Tucuruí, obra iniciada em 2011 e marcada por longos entraves de licenciamento, levantamentos do ONS e da CCEE apontaram que geradores e distribuidoras ainda não estavam plenamente adequados às regras de rede e comercialização. Roraima foi, por anos, o único Estado fora do SIN, dependente de energia da Venezuela e de térmicas a óleo diesel. Com a formalização da integração, caberá ao ONS monitorar o desempenho do sistema por 30 dias e indicar quando as usinas térmicas alugadas pela distribuidora Roraima Energia poderão ser desativadas. (Valor Econômico - 09.12.2025)

2.4 Aneel propõe base blindada para relicitação e prorrogação de transmissoras

A Aneel abriu consulta pública (11/12/2025 a 10/03/2026) para definir as regras de relicitação e prorrogação das concessões de transmissão que começam a vencer a partir de 2030, num pacote que deve moldar o setor pelos próximos 30 anos. A Análise de Impacto Regulatório interpreta o Decreto 11.314/2022, que tornou a relicitação a regra e a prorrogação uma exceção. As áreas técnicas propuseram um modelo intermediário com “base blindada”: apenas melhorias de pequeno porte entram direto na RAP dos novos leilões; reforços e grandes ampliações seguem via autorizações específicas. A avaliação é que esse arranjo preserva a previsibilidade típica de concessões greenfield, reduz risco de subinvestimento e evita aumentos tarifários prematuros. A AIR também trata dos critérios de indenização de ativos não amortizados: a alternativa preferida é que só sejam indenizáveis os ativos autorizados ou formalmente reconhecidos, reduzindo incertezas e protegendo a modicidade tarifária. Concessões antigas, sobretudo pré-2019, pressionam por reconhecimento mais amplo de investimentos, alegando riscos financeiros e jurídicos. O diretor-relator Willamy Frota defende um debate amplo, com workshops e painéis, por entender que as decisões influenciam competição nos leilões, nível de deságio e custo final ao consumidor. (Megawhat – 09.12.2025)

2.5 Aneel aprova consulta para discutir orçamento de R$ 52,6 bi para a CDE

A Aneel aprovou consulta pública, de 10/12 a 26/01, para discutir o orçamento da CDE em 2026, estimado em R$ 52,66 bilhões, alta de 7% frente aos R$ 49,23 bilhões deste ano. Desse total, R$ 47,79 bilhões serão bancados pelos consumidores via cotas da CDE e R$ 2,95 bilhões pelas cotas específicas da CDE-GD, somando R$ 50,74 bilhões de repasse tarifário (8,2% acima dos R$ 46,91 bilhões de 2025). O valor ainda pode mudar até a aprovação final, já que itens como tarifa social, descontos setoriais e custos dos sistemas isolados dependem de dados atualizados de mercado. O maior aumento individual é da Tarifa Social de baixa renda, que sobe de R$ 7,83 bi para R$ 10,44 bi, refletindo mais famílias elegíveis e maior desconto após a Lei 15.235/2025 (conversão da MP 1.300/2025). Os subsídios às fontes incentivadas também crescem: descontos na distribuição vão de R$ 13,72 bi para R$ 15,89 bi, e na transmissão de R$ 3,23 bi para R$ 3,73 bi. Já o subsídio à geração distribuída quase dobra, de R$ 3,66 bi para R$ 6,86 bi, impulsionado pela expansão da MMGD pós-Lei 14.300 e pela recomposição monetária anual. Na direção oposta, caem fortemente os gastos com carvão mineral nacional (de R$ 1,15 bi para R$ 186 mi, quase –85%) e com a CCC dos sistemas isolados (de R$ 12,56 bi para R$ 11,45 bi), em especial pela interligação de Roraima ao SIN. Do lado das receitas, a contribuição da UBP é reduzida por efeito da DRU, e não há novos aportes da Axia (ex-Eletrobras), já antecipados para quitar empréstimos setoriais. (Megawhat – 09.12.2025)

Equipe de Pesquisa UFRJ
Editor: Prof. Nivalde J. de Castro (nivalde@ufrj.br)
Pesquisadores: Diogo Salles, Fabiano Lacombe e Rubens Rosental.
Assistentes de pesquisa: Sérgio Silva.

As notícias divulgadas no IECC não refletem necessariamente os pontos da UFRJ. As informações que apresentam como fonte UFRJ são de responsabilidade da equipe de pesquisa vinculada ao GESEL do Instituto de Economia da UFRJ.

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