MME define valores do aporte de garantia para outorgas da MP 1.212

O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria 79/2024, que regulamenta o aporte de garantia de fiel cumprimento conforme a Medida Provisória 1.212, que além de tratar da redução de tarifas, prorrogou outorgas de projetos de energias renováveis. A portaria define valores específicos para diferentes fontes de energia, como biomassa, biogás, eólica, solar e pequenas centrais hidrelétricas (PCH), com valores variando de R$ 3.300/kW para fotovoltaicas a R$ 10.000/kW para biogás. Para fontes não especificadas, o valor utilizado será de R$ 10.000/kW. Empreendimentos com outorga para ampliação de capacidade devem comprovar a evolução das obras, e qualquer alteração no cronograma das obras deve ser comunicada à Agência Nacional de Energia Elétrica. (Agência CanalEnergia – 07.06.2024)